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19 de Abril de 2024

Dia 8 de Março, dia internacional da mulher.

há 4 anos


Uma data marcante pela história das mulheres que morreram queimadas naquela fábrica e tiveram a justa homenagem neste dia. Essa data é representada por muitas conquistas, apesar de ainda existirem muitas lutas e batalhas por igualdade, respeito à dignidade e à vida das mulheres.

Nessa data, vale lembrar sobre os direitos das mulheres:

1 - Lei Maria da Penha.

Sem dúvidas, a Lei Maria da Penha (11.340/06) é a principal legislação do Brasil de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica.

Ela determina a prisão do suspeito de agressão, trata a violência em casa como agravante para aumento de penas, ordena o afastamento do agressor da vítima e de sua família e garante assistência econômica em caso de dependência econômica da mulher.

2 - Lei do Feminicídio.

A Lei do feminicídio foi criada devido a necessidade de providências mais rigorosas refletida nos altos índices de violência contra as mulheres no Brasil.

A Lei 13.104 de 9 de março de 2015 tem o objetivo de incentivar a igualdade de gênero e pontua alguns agravantes:

  • Feminicídio que acontece durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto.
  • Feminicídio contra mulheres menores de 14 anos, maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental.
  • Feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Assim com a Lei Maria da Penha de 2006 e o feminicídio tem como objetivo diminuir esses altos índices de violência doméstica e familiar no Brasil. Não tem como tratar de feminicídio sem citar a Lei Maria da Penha.

3 - Lei da Importunação Sexual.

Em 2018, a Lei da Importunação Sexual (13.718/2018) entrou em vigor e define como crime a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.

4 - A mulher tem o direito de descer fora do ponto de ônibus após às 22h!

Embora nem todos os municípios brasileiros adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade.

A lei 172/2014 também vale para idosos e já é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).

5 - Cota Eleitoral de Gênero.

Há, ainda, outras leis brasileiras que defendem os direitos das mulheres, como a da Cota Eleitoral de Gênero (9.504/97), que estabelece a obrigatoriedade de partidos preencherem o mínimo de 30% de candidatas do gênero feminino.

6- Lei Nº 16.161 de 13 de abril de 2015 - Direito ao aleitamento materno no município de São Paulo.

A legislação brasileira é considerada das mais avançadas na proteção ao aleitamento materno e ao direito da criança à amamentação nos seis primeiros meses, exclusivamente no peito materno, e até dois anos ou mais com a adição de outros alimentos líquidos e sólidos.

A Constituição Federal garante à mulher que trabalha fora do lar a licença maternidade e o direito à garantia no emprego à gestante e durante o período de lactação. Às presidiárias a Constituição assegura condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

Além disso, todo estabelecimento localizado no Município de São Paulo deve permitir o aleitamento materno, mesmo se o estabelecimento tenha lugar apropriado para esse fim.

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