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26 de Abril de 2024

Defesa comercial - Guia de apoio ao exportador investigado no exterior.

há 4 anos


A atuação na defesa comercial de empresas contra medidas de dumping e salvaguarda ou na defesa compensatória são essenciais para manter uma segurança nas negociações internacionais. No decorrer de suas atividades empresariais você poderá encontrar dificuldades relacionadas ao comércio internacional. Para se proteger de práticas desleais de seus competidores estrangeiros, ou contra determinadas situações adversas, sua empresa deve recorrer ao uso da defesa comercial.

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME) abriu consulta pública sobre a versão preliminar do Guia de Apoio ao Exportador Brasileiro Investigado em Processos de Defesa Comercial no Exterior.

O novo Guia busca orientar os exportadores brasileiros que estão sendo investigados em processo de defesa comercial, apresentando apoio ao exportador, conceitos e instrumentos de defesa comercial. O documento também traz previsibilidade sobre a forma de apoio prestado pelo governo brasileiro a esses exportadores.

“Trata-se de uma postura proativa do governo no auxílio do exportador brasileiro investigado por autoridades de defesa comercial no exterior”, explica o secretário de Comércio Exterior, Lucas Ferraz. “É preciso divulgar os mecanismos à disposição do exportador brasileiro que possam contribuir para a defesa de seus interesses frente a investigações e a medidas de defesa comercial”.

O guia foi elaborado com base na legislação brasileira, nos acordos multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC), na legislação de alguns dos principais países que atuam com os mecanismos de defesa comercial, bem como na experiência compartilhada pelos ministérios da Economia e das Relações Exteriores na prestação de apoio aos exportadores brasileiros afetados por investigações ou medidas de defesa comercial aplicadas por outros países.

O acesso aos processos administrativos por meio dos quais são realizadas as investigações de defesa comercial é restrito às partes consideradas interessadas em cada investigação, uma vez que as investigações de defesa comercial são consideradas processos de acesso restrito, não sendo possível ao DECOM permitir que partes não interessadas consultem os autos. A participação das partes interessadas é feita por meio de representantes habilitados, que são nós, os profissionais adequados, apresentando a documentação que comprove a representação. A habilitação pode ser feita a qualquer momento no decorrer da investigação.

A consulta pública do guia ficará aberta até o próximo dia 12 de abril de 2020. Contribuições da sociedade civil, solicitando a inclusão de outras informações ou mais informações sobre itens já incluídos nesta versão do Guia podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico guiaexportador@mdic.gov.br.

A versão preliminar do Guia está disponível no site do Ministério da Economia – Indústria, Comércio Exterior e Serviços (www.mdic.gov.br), na seção "Comércio Exterior", link "Defesa Comercial e Interesse Público", opção “Defesa Comercial”, tópico "Consultas Públicas sobre Defesa Comercial".

Quer saber mais sobre Defesa Comercial? Acesse: Negociações Internacionais: Defesa Comercial.

Fonte: Ministério da Economia

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