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19 de Abril de 2024

Negociações internacionais: defesa comercial

há 4 anos

A atuação na defesa comercial de empresas contra medidas de dumping e salvaguarda ou na defesa compensatória são essenciais para manter uma segurança nas negociações internacionais. No decorrer de suas atividades empresariais você poderá encontrar dificuldades relacionadas ao comércio internacional. Para se proteger de práticas desleais de seus competidores estrangeiros, ou contra determinadas situações adversas, sua empresa deve recorrer ao uso da defesa comercial.

Medidas de Dumping

As medidas anti-dumping têm como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados com as importações realizadas à preços de dumping. Segundo o Acordo Anti-dumping da OMC, considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço inferior àquele que pratica para produto similar nas vendas para o seu mercado interno. Sendo assim, caso a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$130 e exporta-o para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento), por US$ 90, considera-se que há prática de dumping. Entretanto, importações eivadas de dumping ensejam a imposição de uma sobretaxa apenas se o dumping praticado causar dano à indústria nacional. A extensão desse dano, bem como a margem do dumping praticado (diferença entre o valor normal e o preço de exportação, sobre a qual é calculado o direito anti-dumping), são determinados em investigação realizada pelas autoridades de defesa comercial do Estado importador, conforme as regras da OMC.

Medidas SalvaGuarda

As medidas de salvaguarda, por sua vez, visam a aumentar, temporariamente, a proteção a uma indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento das importações, em termos absolutos ou em relação à produção nacional. Nesse caso, não está em jogo a reparação por uma conduta desleal. Assim, durante o período de vigência de uma medida de salvaguarda, a indústria doméstica se compromete a ajustar sua conduta, aumentando sua competitividade, conforme determina o Acordo sobre Salvaguardas da OMC.

Medidas compensatórias

As medidas compensatórias objetivam compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica. O dano, bem como o valor da compensação, também é determinado em investigação, respeitando as regras estabelecidas no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC.

A defesa Comercial

No âmbito da OMC, são realizadas reuniões semestrais dos Comitês de Práticas Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas, nas quais se discutem temas como revisão das legislações nacionais de implementação dos Acordos e das medidas aplicadas, bem como aspectos controversos da interpretação e implementação dos Acordos.

O Departamento de Defesa Comercial (DECOM) atualmente coordena as negociações na área de defesa comercial para a elaboração de regulamentos comuns de dumping e subsídios no Mercosul. O DECOM é a autoridade investigadora brasileira para fins de investigações de defesa comercial, ele faz parte da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Ao DECOM compete:

1. examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica;

2. propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas;

3. recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos correspondentes Acordos da Organização Mundial do Comércio - OMC;

4. acompanhar as discussões relativas às normas e à aplicação dos Acordos de defesa comercial junto à OMC;

5. participar em negociações internacionais relativas à defesa comercial; e

6. acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado.

O acesso aos processos administrativos por meio dos quais são realizadas as investigações de defesa comercial é restrito às partes consideradas interessadas em cada investigação, uma vez que as investigações de defesa comercial são consideradas processos de acesso restrito, não sendo possível ao DECOM permitir que partes não interessadas consultem os autos. A participação das partes interessadas é feita por meio de representantes habilitados, que são nós, os profissionais adequados, apresentando a documentação que comprove a representação. A habilitação pode ser feita a qualquer momento no decorrer da investigação.

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Fonte:

Ministério da Economia

Aprendendo a Exportar

Brogini, Gilva e Barral, Welber - Manual Prático de Defesa Comercial, Mercado e Ideias, 2007, São paulo.

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