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19 de Abril de 2024

Curiosidades de quem deseja exportar produtos.

há 4 anos


Como faço para exportar meu produto?

As normas de exportação estão na Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011 (Capítulo IV - Tratamento Administrativo das Exportações) e na legislação disponível no Portal SISCOMEX.

No Portal Único SISCOMEX, na opção “Acesso Público”, pode-se pesquisar, pelo código do produto (NCM), país de destino, país importador, enquadramento da operação e atributo, se há anuência de algum órgão na exportação de seu interesse ou se a operação é impedida. Assim, é muito importante saber em qual código NCM o seu produto é classificado.

É necessário ter alguma habilitação para poder exportar?

Para exportar, as empresas devem estar habilitadas a operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

Com relação à habilitação para operação no Siscomex e credenciamento de representantes, sugerimos consultar a seção correspondente no site da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil (RFB).

Recomenda-se também consultar informações disponíveis no SISCOMEX.

Quais são os documentos necessários para exportar?

Os documentos necessários para exportar produtos dentro da lei referem-se tanto aos documentos necessários da empresa como também aos documentos da mercadoria em si.

Em relação ao exportador, os principais documentos incluem:

  • inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/MDIC;
  • fatura pró-forma, que especifica informações sobre o produto;
  • carta de crédito para demonstrar interesse do importador na compra;
  • letra de câmbio como representação do título de crédito;
  • contrato de câmbio, que permite a troca de moedas;
  • documentos do contrato de exportação.

Já no caso da mercadoria a ser exportada, os principais documentos são:

  • registro de exportação realizado no SISCOMEX, que enquadra a exportação;
  • nota fiscal, que deve estar junto ao produto desde a saída da mercadoria e deve ser emitida em reais;
  • registro de operação de crédito, caso seja feita de maneira financiada;
  • registro de venda, caso haja negociação em bolsas internacionais;
  • despacho aduaneiro de exportação, que confirma as informações fornecidas;
  • conhecimento de embarque, emitido pela empresa de transporte em língua inglesa e que trata sobre a ciência do embarque;
  • fatura comercial, que é o documento mais importante, porque contém todos os dados sobre a exportação que são utilizados pelo importador;
  • romaneio, que tem como objetivo facilitar a fiscalização aduaneira no destino;
  • carta de entrega, a relação de documentos exigidos pelo banco para realizar a operação de exportação.

Dependendo do tipo de mercadoria, outros documentos exigidos são:

  • legalização no Consulado;
  • certificado de origem, responsável por atestar que o produto é oriundo do país exportador;
  • apólice de seguro

É permitida a exportação de material usado?

Para realizar exportação de material usado, faz-se necessário observar o artigo 255 da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/2011: "O material usado e a mercadoria nacionalizada poderão ser objeto de exportação observadas as normas gerais constantes desta Portaria".

Faz-se necessário, também, conhecer as normas do país importador, ou seja, se aquele país aceita comprar esse tipo de mercadoria usada. Verifique as páginas de comércio exterior do país de seu interesse no site do Ministério.

Como funciona a tributação?

Para garantir a competitividade de preços no mercado internacional, normalmente os produtos exportados não sofrem incidência de tributos como PIS, COFINS, ICMS e IPI. No caso do IPI, por exemplo, o imposto pago pela empresa referente às matérias-primas pode ser utilizado como créditos fiscais.

Algumas dessas questões relacionadas à tributação estão previstas pela chamada Lei de Exportação — Decreto-lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977.

No PIS e no COFINS, produtos manufaturados, primários e semielaborados são isentos da incidência de alíquotas. Assim, a adequação tributária para uma exportação é teoricamente mais facilitada. Contudo, é preciso manter um controle rígido sobre todas as operações de exportação para que os créditos fiscais possam ser contabilizados e utilizados corretamente.

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Fonte: Siscomex


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